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Eleições 2026: saiba quais cargos estarão em disputa e a função de cada um
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Foto: Divulgação -
Eleitorado escolherá representantes para o Executivo e o Legislativo federal e estadual; ordem de votação começa com deputado federal e termina com presidente
No próximo domingo, 4 de outubro, o eleitorado brasileiro irá às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Ao todo, serão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Entender as atribuições de cada cargo ajuda a diferenciar as responsabilidades dos representantes que serão eleitos.
O presidente da República é o chefe do Poder Executivo federal e exerce funções de chefe de Estado e de Governo. Entre suas atribuições estão a administração federal, a coordenação de políticas nacionais, a representação do Brasil nas relações internacionais e o comando das Forças Armadas. O presidente também pode propor projetos de lei em matérias de competência da União, além de sancionar ou vetar propostas aprovadas pelo Congresso Nacional.
Nos estados e no Distrito Federal, o governador chefia o Poder Executivo e é responsável pela administração estadual ou distrital. Entre suas funções estão a execução de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura, a administração dos recursos públicos e o encaminhamento de propostas orçamentárias ao Legislativo. Também cabe ao governador sancionar ou vetar projetos aprovados pelos deputados estaduais ou distritais.
No Senado Federal, cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes, com mandatos de oito anos. Em 2026, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, com dois senadores eleitos por unidade da Federação. Os senadores participam da elaboração das leis, fiscalizam o Executivo e exercem atribuições específicas, como analisar indicações para determinadas autoridades e processar e julgar o presidente da República nos casos previstos pela Constituição.
Já a Câmara dos Deputados será renovada com a eleição de 513 deputados federais. Eles representam a população e atuam na elaboração e alteração de leis federais, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo. Também participam da discussão e votação do orçamento da União e do acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Nos estados, serão preenchidas 1.035 cadeiras de deputados estaduais e distritais, responsáveis por legislar sobre assuntos de competência estadual e fiscalizar os governos locais.
Ordem de votação

Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas, nesta sequência: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. Para deputado federal, serão digitados quatro números; para deputado estadual ou distrital, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois números.
Como são vários números para memorizar, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma cola em papel com os números dos candidatos. O celular e outros equipamentos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação. O aparelho pode ser utilizado antes da votação para identificação, inclusive por meio do e-Título, quando disponível, mas deve ser deixado com os mesários antes de o eleitor entrar na cabine.
Para votar, também é possível apresentar documento oficial com foto, como Carteira de Identidade Nacional, RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho física ou carteira profissional emitida por conselho de classe. Os documentos podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Em caso de segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro, exclusivamente para presidente e governador quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. As eleições para os demais cargos são definidas no primeiro turno.
Além de conhecer as atribuições de cada cargo, compreender o processo eleitoral faz parte do exercício da cidadania. O voto é o instrumento pelo qual a população escolhe seus representantes para os diferentes níveis de governo e participa das decisões que serão tomadas nos próximos anos. No dia da eleição, todo eleitor que estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá exercer esse direito e registrar suas escolhas diretamente na urna eletrônica.
Texto: IMP
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