Medida busca agilizar a recuperação de créditos públicos e garantir a responsabilidade fiscal do município
Desde o dia 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes de Sul Brasil precisam estar atentos a uma nova regra que muda a forma de cobrança de dívidas com a administração municipal. Em conformidade com orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o município passou a adotar o protesto em cartório como mecanismo oficial de cobrança extrajudicial de débitos, como impostos, taxas e contribuições.
A medida foi adotada pelo prefeito Vanderlei Gallina e tem como objetivo dar mais agilidade e eficiência na recuperação de créditos públicos, preservando a responsabilidade fiscal do município.
De acordo com a norma, o protesto deve ser realizado em até 12 meses após a constituição definitiva da dívida, ou imediatamente caso haja risco de prescrição. Só após essa etapa é que a cobrança poderá ser judicializada, se necessário.
Segundo a Prefeitura, desde o dia 1º de fevereiro de 2025, o município de Sul Brasil está seguindo uma nova norma do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que trata da forma de cobrar dívidas com a Prefeitura. A medida vale para todos os valores devidos ao município, como impostos, taxas e outros créditos tributários e não tributários.
Pela nova regra, a Prefeitura é obrigada a realizar o protesto em cartório como forma de cobrança extrajudicial das dívidas. Esse protesto deve ser feito em até 12 meses após a confirmação da dívida, ou imediatamente, caso haja risco de perda do prazo legal para cobrança. Só depois de tentar essa cobrança em cartório — ou outro método com o mesmo efeito legal — é que será possível entrar na Justiça.
Por isso, a Administração Municipal orienta que todas as pessoas que possuam dívidas com o município procurem o Setor de Tributação para regularizar a situação o quanto antes e evitar transtornos com protestos em cartório ou ações judiciais. A medida busca dar mais agilidade e eficiência na recuperação dos valores devidos ao município.
Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Sul Brasil
Errata: A assessoria de Comunicação do Município de Sul Brasil informou que não há decreto municipal vinculado à citada Instrução Normativa nº 36/2024 do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC)
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