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GFIP/SEFIP - AVISO PRÉVIO INDENIZADO E 13º SALÁRIO INDENIZADO - NOVAS ORIENTAÇÕES DA RFB

A Instrução Normativa RFB nº 1.730, de 15/08/2017, altera os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativo ao aviso prévio indenizado e ao 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado.

As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, devem preencher o SEFIP sem o valor do aviso prévio indenizado e o valor do 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 dias durante o ano.

A RFB passa a orientar, através da Instrução Normativa RFB nº 1.730/2017, que na hipótese prevista acima:

I - até a competência maio de 2016, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, e os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o 13º salário correspondente ao aviso prévio indenizado, devem ser recolhidos mediante GPS, preenchida manualmente;

II - a partir da competência junho de 2016, o valor do aviso prévio indenizado não deve ser computado para fins de preenchimento da GPS, podendo ser utilizada a GPS gerada pelo SEFIP.

Para fins de cálculo das contribuições previdenciárias e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado:

I - até a competência maio de 2016, deverá ser somado, no mês em que o empregado for desligado da empresa, às outras verbas rescisórias, sobre as quais incidem contribuições previdenciárias;

II - a partir da competência junho de 2016, não deverá ser computado na base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto na base de cálculo das contribuições incidentes sobre o 13º salário, pelo valor correspondente a 1/12 do valor do aviso prévio indenizado.

Essa Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Fonte: ITC Consultoria

 

Editado por:

Geniane Cristina de Lucca Pilatti

Gerente de Recursos Humanos

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