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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - ALTERAÇÕES - Parte I

Foi publicada a Lei nº 13.467, de 13/07/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
As novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial. Assim, as mudanças começarão a valer a partir de 10 de novembro 2017. 
Abaixo, destacamos alguns pontos das alterações na legislação trabalhista:
- Teletrabalho
As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa - como home office - sejam especificadas no contrato, o que já vem sendo feito hoje na prática.
Deve ficar claro no contrato quem é o responsável pela aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de reembolso, observando que em face ao risco da atividade econômica ser do empregador, estas despesas deverão ser arcadas por este. 
- Jornada a tempo parcial de 30 horas
A jornada a tempo parcial altera de 25 horas semanais para 30 horas semanais e o empregado poderá realizar até 6 horas extras semanais.
- Banco de horas de 6 meses por Acordo individual
A compensação das horas extras com folgas será possível por acordo direto entre empregado e empregador, sem necessidade de previsão por meio de instrumento coletivo de trabalho. 
- Fim do pagamento das horas de deslocamento (in itinere)
A empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento a partir da vigência da nova lei. 
A justiça trabalhista vinha decidindo (Súmula nº 90 do TST) que era devido as horas in itinire quando o empregado estava dentro de um transporte fornecido pela empresa em locais de difícil acesso não cobertos por transporte público regular.
- Férias
As férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias. 
- Insalubridade para gestantes
A legislação passa a esclarecer que a empregada gestante deve se afastar do trabalho insalubre com a percepção do adicional de insalubridade. 

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