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Junho violeta desperta conscientização sobre a violência sofrida pelo idoso

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Divulgação -
A reflexão sobre o cuidado com as pessoas idosas ganha força nesse mês de junho, mês que alerta para a responsabilidade de cada um na construção de uma sociedade que respeite e garanta os direitos dos idosos.
Durante a pandemia do coronavírus, a violência contra os idosos aumentou no Brasil. De acordo com números do Disque 100, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, só no primeiro semestre deste ano, foram registradas mais de 33,6 mil denúncias de violação de direitos dos idosos. Ao longo de 2020, foram 48,5 mil casos. No ano passado, entre março e junho, logo no início da pandemia, o número de denúncias cresceu cerca de 59% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A boa notícia é que Pinhalzinho foge às estatísticas. No municipio os casos de violência contra os idosos são atendidos na Delegacia de Polícia, e notificados pelo Delegado Jerônimo Marçal Ferreira.
Segundo Ferreira, esse tipo de situação não é comumente praticada na comarca. "É raríssimo isso acontecer na nossa comarca. É raríssimo mesmo. Considerando todos os tipos de violência, devemos ter notificado uns dois casos por ano de violência contra a pessoa idosa. E eu não acho que os casos fiquem subnotificados, acho que é pela cultura das pessoas aqui. De uma maneira geral me parece que os idosos são mais respeitados, e que eles também são mais esclarecidos".
Questionado sobre as punições em relação aos crimes previstos pelo Estatuto do Idoso serem suficientes, ou não, o Delegado defende que às medidas despenalizadoras causaram muitas alterações na legislação, e que acabam prejudicando às punições previstas. "Sobre as punições, é um pouco complexo. A pena em si, eu não acho que ela seja baixa. Ela é baixa se comparado a outros crimes, como furto e roubo. Eu vou exemplificar com dois exemplos, o abandono da pessoa idosa, à pena é de detenção de seis meses a três anos. Omissão de socorro de pessoa idosa, (lembrando que esses são crimes previstos no estatuto do idoso) pena de detenção de seis meses a um ano. Então assim, se o agressor quando condenado ele ficasse preso por esse tempo, ainda teríamos uma pena justa. Mas o problema é que ninguém fica preso por uma pena dessas, porque a nossa legislação ela tem uma série de medidas despenalizadoras, que a gente chama. Existe a possibilidade de fazer transação penal, substituição da pena, conversão da pena em penas alternativas. A nossa legislação tem uma série de medidas que visa o desencarceramento, a nossa lei ela foi sofrendo muitas alterações nas últimas décadas, desde os anos 90 até hoje, e é cada vez mais difícil deixar uma pessoa presa ".
Conselho Municipal dos direitos da Pessoa idosa
Em Pinhalzinho, o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa idosa, que está vinculado diretamente à Secretária de Assistência Social, é um órgão fiscalizador que está sempre atento as denúncias de maus tratos que podem surgir em relação a idosos.
A Assistente Social e Técnica da Política de Atendimento ao Idoso, Marisa K. Dalapossa, orienta sobre as violências mais comuns sofridas pelo idosos asseverando sobre cada uma.
A profissional respondeu a uma série de questionamentos elaborados pela equipe de Jornalismo do Imprensa do Povo.
Quais são os tipos de violência cometidas contra idosos?
Maus Tratos Físicos ou Violência Física - referem-se ao uso da força física ou de algum tipo arma compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocando lesões externas, internas ou ambas; provocando-lhes dor, incapacidade ou até a morte. Exemplos comuns de mus tratos - queimar, chutar, cortar, torcer, apertar, mutilar, morder, puxar cabelos, sacudir, bater.
Violência Sexual - refere-se ao ato ou jogo sexual praticado com pessoas idosas e sem o seu consentimento, tanto por pessoas do mesmo sexo como de sexo diferente. Esses abusos visam estimular a vítima ou utilizá-la para obter excitação, ou até mesmo força-la a ter relação sexual ou outras práticas eróticas por meio de ameaças, chantagens ou violência física.
Violência Psicológica ou Maus Tratos Psicológicos - Correspondem a agressões verbais (xingamentos) ou gestuais com o objetivo de chantagear, debochar, aterrorizar, constranger, ridicularizar, explorar, atormentar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade de ação e decisão ou ainda isolá-los do convívio social.
Violência Financeira, Econômica e Patrimonial - consiste na exploração imprópria ou ilegal dos recursos financeiros ou patrimoniais dos idosos sem seu consentimento e sobretudo pelas disputas por seus bens. Isso acontece quando o idoso é forçado a dividir herança em vida, pela utilização indevida de seus cartões bancários, e até mesmo o uso do dinheiro do idoso ou ainda a induzi-los a passar procurações com amplos poderes e, não raro, afetar seu bem-estar material/patrimonial.
Abandono - Muitas vezes podem manifesta-se pela ausência ou omissão, por parte dos responsáveis familiares, institucionais ou governamentais, de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção como pode-se citar: idoso sem alimento, sem locomoção; isolado; sem vida social e muitas vezes sem conviver com a família.
Negligência - Refere-se a recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte de um responsável familiar ou institucional. Esta é uma das formas mais presentes em nosso país.
Negligência Familiar - Descuido geral com situações que põe os idosos em risco. Podem vir associada a outras formas de negligência que geram lesões, traumas físicos, emocionais e sociais; Em particular para pessoas idosas que se encontram em situação de múltipla dependência, incapacidade ou vulnerabilidade. Dentre os exemplos comuns no dia a dia pode-se citar: pisos escorregadios, escadas sem corrimão, banheiros sem a devida proteção; deixar idosos sem total discernimento sozinhos; permitir que realize atividades para as quais já não tem capacidade; não ter pessoa responsável para verificar a ingestão de medicamentos; entre outros.
Negligência Institucional e Governamental - Essa violência pode incluir desde a falta de acesso aos serviços públicos à sua má qualidade.
Autonegligência - Este tipo de violência refere-se a conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de ter cuidados consigo mesma.
Discriminação Social - Esse tipo de violência ocorre em relação à pessoa idosa por conta da idade.
Como identificar a violência contra o idoso?
Toda ação ou omissão que provoque danos ao idoso é um tipo de violência. Todos somos responsáveis e devemos estar atentos. Sempre que a gente presenciar ou souber de algum tipo de maus tratos como os tipos de violência citadas anteriormente, é preciso fazer a denúncia a um dos órgãos competentes. Não precisa se identificar, mas é importante dar alguns detalhes como localização onde o idoso reside (ponto de referência), o que presenciou durante o ato da violência seja em casa, na rua ou em outro ambiente. A violência psicológica é a mais difícil de se identificar muitas vezes porque o idoso é xingado quando está no seio da família e ou em instituições asilares e também por repressão e medo acaba sofrendo calado.
O que podemos fazer para diminuir a violência contra o idoso?
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) em seu Art.3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária - Art. 3º, Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003. E, em seu Art. 4º - Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos, seja por ação ou omissão será punido na forma da lei. É importante reforçarmos a legislação vigente e mais ainda, é preciso se promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades com o cumprimento da legislação por todos com ações que promovam os direitos da pessoa idosa. Para isso, é necessário que se crie espaços sociais seguros e amigáveis dentro e fora de casa valorizando a autonomia e prevenindo as dependências dos idosos. Apoiar as famílias que abrigam pessoas idosas em suas casas garantindo ao idoso segurança e bem-estar. Fomentar o protagonismo da pessoa idosa em todos os espaços na sociedade fortalecendo as redes de proteção com políticas públicas que venham de encontro à prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra a pessoa Idosa. Todos devemos ser guardiões dos idosos e não podemos nos omitir diante de qualquer tipo de violência, negligência, dano ou aflição que se possa ocorrer e para isso é necessário estarmos atentos e denunciar nos seguintes órgãos:
? Delegacias de Polícia Militar - 190
? Delegacias de Polícia Civil - 181
? Central de Atendimento à Mulher - 180
? Disque Direitos Humanos - Ligue 100
? Conselho Municipal do Idoso (CMDPI) 49.3366-6675
? Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) 49.3366.6680
? Ministério Público;
? Defensoria Pública;
? Conselho Nacional do Idoso
? Conselho Estadual do Idoso
De que maneira o Conselho Municipal dos direitos da Pessoa idosa atua no combate à essas violências em Pinhalzinho?
O CMDPI é um órgão fiscalizador - está sempre atento a denúncias de maus tratos que podem surgir no dia a dia em relação a idosos. Sempre que necessário realiza a fiscalização de espaços públicos e ou privados conforme as demandas que surgem. Procura dialogar com a rede pública e privada de atendimento ao idoso para facilitar cada vez mais o cumprimento do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) em todos os espaços da sociedade.
Aqui em nosso município o Conselho também desenvolve o Projeto "Idoso Pinhalense": Empoderar para Resgatar Seus Valores na Sociedade, com foco e objetivo em desenvolver ações de conscientização, respeito e diminuir a violência contra a pessoa idosa em ações que envolvem crianças, adolescentes e famílias, além dos idosos junto as escolas municipais. No momento não estão ocorrendo essas ações devido a pandemia da Covid 19.
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