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Dois homens são condenados por crime de roubo em joalheria

  • Divulgação -

Foto ocorreu em setembro de 2015, em Pinhalzinho

Nesta semana foi divulgada a sentença condenatória proferida em desfavor de Fábio Júnior de Chaves e João Carlos Otovitz. Condenados pela prática do crime de roubo, em Pinhalzinho.

Mediante a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, o Juiz de Direito titular da Comarca de Pinhalzinho condenou Fábio Júnior de Chaves, que atualmente está recolhido na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Maravilha, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 (quatorze) dias-multa, (cada um no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente).

João Carlos Otovitz, atualmente preso no Presídio Regional de Chapecó, foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 23 dias-multa (cada um no valor de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente).

Em relação ao acusado Valdir Faiber de Souza, houve a cisão do processo, sendo que a ação penal que versa sobre a sua participação nos fatos está em curso e, até o término desta matéria, não foi prolatada sentença.

Entenda o caso

No dia 23 de setembro de 2015, por volta das 11h20min, Fábio Júnior de Chaves, João Carlos Otovits, Valdir Faiber de Souza e um adolescente, praticaram o crime de roubo no estabelecimento comercial, localizado na Avenida Brasília, n. 2030, Centro, em Pinhalzinho.

Conforme a denúncia do Ministério Público, Fábio Júnior de Chaves e um adolescente adentraram no estabelecimento e, mediante grave ameaça exercida pelo porte ostensivo de armas de fogo (ambos portando revólveres), Chaves atacou o funcionário e anunciou o roubo.

Em seguida, ambos mandaram as vítimas colocar as mãos na cabeça e não reagir. Enquanto Chaves mantinha as vítimas sob a mira do revólver, o adolescente subtraiu anéis, relógios e óculos, colocando-as na mochila que carregava, de cor preta e, quando estavam saindo, Chaves também subtraiu alguns objetos.

Após subtraírem as joias e relógios, que totalizaram aproximadamente o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ambos saíram correndo e adentraram no veículo VW/gol, cor branca (de propriedade de Valbir Faiber de Souza), empreendendo fuga do local.

Posteriormente ao roubo, a pessoa de Valdir Faiber de Souza aguardou o denunciado Fábio Júnior de Chaves e o adolescente na via paralela à rodovia BR-282, a fim de efetuar a troca de veículos, entregando-lhes o veículo VW/Golf, cor cinza, de propriedade do denunciado João Carlos Otovitz, e seguindo com o veículo VW/Gol (utilizado no roubo), visando garantir a fuga de seus comparsas e assegurar o produto do crime.

Assim, o réu João Carlos Otovitz também contribuiu no cometimento dos delitos, na medida em que forneceu seu veículo VW/Golf, para trocar, após o roubo, para que Fábio Júnior de Chaves empreendesse fuga, juntamente como adolescente. 

Valdir Faiber de Souza também concorreu para a prática delitiva, fornecendo seu veículo VW/Gol, para que o denunciado Fábio Júnior de Chaves e o adolescente se deslocassem até o estabelecimento comercial supracitado e perpetrassem o delito, bem como, posteriormente, foi o responsável pelo aguardo de Fábio e o adolescente, na via paralela à BR-282, para que trocassem de veículos para que empreendessem fuga. 

No dia seguinte ao roubo, Fabio Junior de Chaves e João Carlos Otovits foram presos, na Rodovia BR-282, na altura da Linha São José, em Nova Erechim, na posse da mochila usada no crime, com as joias roubadas.

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