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Prefeito de Nova Erechim é preso por crimes contra a administração pública

  • Jocimar Borba/IMP -

Ele foi recolhido junto ao Presídio Regional Masculino de Chapecó, conforme determinado pelo Desembargador Relator

Na manhã desta sexta-feira (1º), a Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia do Município de Nova Erechim, pertencente à Comarca de Pinhalzinho, deu cumprimento a dois mandados de prisão preventiva em desfavor de Nédio Antônio Cassol, de 61 anos, prefeito de Nova Erechim.

Conforme o delegado de Polícia, Arthur Lopes, que presidiu as investigações, essa prisão é desdobramento do encerramento de dois inquéritos policiais nos quais relações espúrias do prefeito foram apuradas. "Ele foi indiciado em ambos os inquéritos por crimes de corrupção passiva, aplicação indevida de verba pública, bem como pelo crime de afastamento de licitante, em razão da solicitação de propina a empresários que mantinham contratos de serviços licitados com o município de Nova Erechim", diz.

Deferida judicialmente a representação da Autoridade Policial, com manifestação favorável do Procurador Geral de Justiça, foram expedidos os mandados de prisão preventiva pelo Tribunal de Justiça, haja vista o foro por prerrogativa de função do Chefe do Poder Executivo Municipal, o que atraiu a competência da Corte Estadual de Justiça.

Também representado pela Autoridade Policial, foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor de Valdecir Solivo, Secretário Municipal: a) proibição de manter contato com a vítima e testemunhas; e b) suspensão do exercício das funções públicas. Solivo foi indiciado e denunciado como coator do crime de aplicação indevida de verba pública.

Após os procedimentos policiais, bem como as notificações realizadas pelo Oficial de Justiça que acompanhou a diligência, o preso foi recolhido junto ao Presídio Regional Masculino de Chapecó, conforme determinado pelo Desembargador Relator.

Além de notificar o afastamento cautelar de Nédio Antônio Cassol, o Oficial de Justiça deu ciência à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Nova Erechim, ao Vice-Prefeito, que assumirá o cargo, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Entenda o caso

No dia 12 de dezembro, a Polícia Civil concluiu e remeteu ao Poder Judiciário o inquérito policial indiciando o prefeito pela prática do crime de corrupção passiva, pois solicitou para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.

Foi apurado na investigação que o prefeito solicitou, por mais de uma vez, propina a fim de manter a boa relação da empresa vencedora de licitação com a Prefeitura. "Em razão da negativa do empresário, o prefeito então passou a boicotar a empresa, não mais encaminhando à empresa os serviços licitados. E, por meio da Secretaria do DMER, passou a realizar, indevidamente, os serviços de manutenção de caminhões e tratores de propriedade municipal em outras empresas da região", explica o delegado Arthur Lopes.

Em razão da primeira investigação, o Ministro Público denunciou Nédio Antônio Cassol pela prática do crime de corrupção passiva majorada, e, em concurso com Valdecir Solivo, nas sanções do crime de responsabilidade de aplicação indevida de verba pública.

O segundo inquérito, foi concluído e remetido ao Poder Judiciário, no dia 21 de dezembro de 2018, indiciando o prefeito pela prática do crime de corrupção passiva, pois solicitou para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida.

No mesmo inquérito o prefeito também foi indiciado pela prática de crime contra as licitações, por ter afastado licitante, por meio de ameaça, da participação no certame público.

Conforme o delegado, foi apurado na investigação que o prefeito solicitou, por mais de uma vez, propina a um empresário como contrapartida por ter afastado um segundo licitante da concorrência que estava em andamento, atuando em benefício àquele. "Realizado o pagamento pelo empresário, conseguimos rastrear o cheque recebido como propina pelo Prefeito Nédio Cassol", explica.

O segundo inquérito policial resultou na denúncia ministerial de Nédio Antônio Cassol pela prática dos crimes de concussão e de coação no curso do processo, bem como nas sanções do crime contra as licitações de afastamento de licitante.


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